
De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/12, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 6,91% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
